O Ministério Público moçambicano formalizou a acusação contra o político moçambicano Venâncio Mondlane, conhecido popularmente por VM7, num processo que promete agitar os alicerces do cenário político nacional. A certidão do Despacho de Acusação, emitida pela 6.ª Secção “C” da Procuradoria da República na Cidade de Maputo sob o processo n.º 773/11/P/2024, atribui ao arguido a responsabilidade pela autoria material e moral de uma série de crimes graves contra a ordem e a segurança públicas.
O Plano de Desestabilização e a Fuga para o Estrangeiro
De acordo com os factos apresentados no documento judicial a que a Miramar teve acesso, o político terá traçado uma estratégia deliberada para gerar um clima de instabilidade, pânico e subversão do Estado de Direito. O Ministério Público destaca que Mondlane retirou a própria família do país e saiu de Moçambique no dia 21 de Outubro de 2024, passando a emitir directrizes e ordens a partir do estrangeiro através de transmissões ao vivo nas redes sociais.
A acusação detalha um roteiro por etapas que incluiu paralisações do sector público e privado, bloqueios de vias estruturantes como a Estrada Nacional Número 4 (N4), encerramento da fronteira de Ressano Garcia e marchas em direcção à capital. Além das paralisações, o plano envolveu acções como o boicote ao pagamento de impostos, o encerramento forçado de instituições eleitorais e apelos à autoeleição popular de autoridades. O discurso culminou no incentivo à chamada “lei do talião” contra os agentes da lei e ordem, promovendo o princípio do “olho por olho, dente por dente”.
O Rasto de Destruição e os Prejuízos à Economia
As consequências das acções instigadas pelo político traduziram-se em confrontos violentos entre manifestantes e as forças de defesa e segurança. O rasto de destruição deixado no país inclui a perda de vidas humanas, ferimentos em cidadãos e agentes policiais, bem como a vandalização e incêndio de viaturas. Somam-se a este cenário de caos os saques a estabelecimentos comerciais, a destruição de infra-estruturas públicas e privadas e prejuízos incalculáveis para a economia moçambicana.
Um Leque de Crimes Graves com Agravantes
Perante a gravidade dos acontecimentos, o Ministério Público deduziu acusação em concurso real pelos crimes de apologia pública ao crime, incitamento à desobediência colectiva e instigação pública a um crime. A moldura penal agrava-se substancialmente com a inclusão dos crimes de instigação e incitamento ao terrorismo, ao abrigo da legislação específica sobre a matéria.
O órgão acusador assinala ainda a presença de circunstâncias agravantes decisivas, tais como a premeditação, a execução concertada entre vários indivíduos, a utilização de meios de publicidade para a difusão das ordens e o concurso de infracções. Enquanto aguarda pelos próximos desenvolvimentos processuais, o político mantém como medida de coacção o Termo de Identidade e Residência (TIR).
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