O Conselho Constitucional deliberou a anulação da eleição de Carlos Tembe para o cargo de 2.º Vice-Presidente da Assembleia da República, dando provimento ao recurso interposto pelo deputado Fernando Tomé Jone.
O caso teve origem na decisão da bancada parlamentar do PODEMOS em retirar a confiança política de Jone, alegadamente após este ter denunciado irregularidades na má gestão de fundos públicos da formação política, o que culminou com a eleição de um novo representante para a mesa do parlamento.
A decisão do Conselho Constitucional fundamenta-se na nulidade da Resolução n.º 6/2026, por não ter existido uma deliberação prévia e formal que declarasse a cessação de funções e a consequente vacatura do cargo ocupado por Fernando Jone. Em consequência, o órgão determinou a reposição imediata do deputado ao cargo com o restabelecimento de todos os seus direitos e prerrogativas, salvaguardando, contudo, a validade dos actos praticados por Carlos Tembe durante o período em que esteve em funções.
Por seu turno, o chefe da Bancada Parlamentar do PODEMOS, Sebastião Mussanhane, reconheceu a legitimidade da decisão do Conselho Constitucional, admitindo que o partido deixou de observar alguns procedimentos no acto da destituição de Fernando Jone. Contudo, o responsável assegurou que a deliberação do órgão judiciário não anula a vontade política do partido, acrescentando que o assunto será discutido em reunião pelo conselho do político, neste sábado.
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